Sugestão

por Queliani última modificação 21/02/2020 10h46

A minha sugestão e para a liberação da maconha para fins medicinais

: 19/02/2020 20h01
: Sugestão
: Administração
: 20200219200151
: Resolvida

Respostas

1

: queliani
: 21/02/2020 10h39
: Aceito

 
  Olá, bom dia!

2

: queliani
: 21/02/2020 10h46
: Aceito

     Ao Senhor Elton Wagner

     A competência para definir crimes e impor sanções é do Congresso Nacional.

     No caso das questões relativamente ao uso de substâncias que possam causar dependências químicas, por falta de capacidade técnica e cientifica dos legisladores geralmente essas normas ficam sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, ANVISA, responsável pelo enquadramento da casuística em norma penal ou não (norma penal em branco).

    No Brasil a partir 03 de dezembro 2019 a diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou a regulamentação do uso medicinal da maconha no Brasil, através da portaria 10.598 de 22 de novembro de 2019 que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de dezembro de 2019.

   Em virtude do grau de complexidade da matéria, as regras nela contidas passaram a viger 90 dias após a sua publicação. Portanto, não se encontrando, hoje, dia 21 de fevereiro de 2020, em vigor.

   Qualquer uso, transporte, detenção de cannabis sativa, antes da vigência da norma ou fora do modelo contido da referida portaria, submete o agente às sanções contidas na lei 11.343 de 23 de agosto de 2006.

    Doravante, não há mais que reclamar o anseio social por esta medicina alternativa, como não há possibilidade de a pessoa fazer uso de drogas sem que passe pelos requisitos regulamentares da ANVISA.

3

: queliani
: 21/02/2020 10h46
: Resolvida

  Ao Senhor Elton Wagner

     A competência para definir crimes e impor sanções é do Congresso Nacional.

     No caso das questões relativamente ao uso de substâncias que possam causar dependências químicas, por falta de capacidade técnica e cientifica dos legisladores geralmente essas normas ficam sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, ANVISA, responsável pelo enquadramento da casuística em norma penal ou não (norma penal em branco).

    No Brasil a partir 03 de dezembro 2019 a diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou a regulamentação do uso medicinal da maconha no Brasil, através da portaria 10.598 de 22 de novembro de 2019 que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de dezembro de 2019.

   Em virtude do grau de complexidade da matéria, as regras nela contidas passaram a viger 90 dias após a sua publicação. Portanto, não se encontrando, hoje, dia 21 de fevereiro de 2020, em vigor.

   Qualquer uso, transporte, detenção de cannabis sativa, antes da vigência da norma ou fora do modelo contido da referida portaria, submete o agente às sanções contidas na lei 11.343 de 23 de agosto de 2006.

    Doravante, não há mais que reclamar o anseio social por esta medicina alternativa, como não há possibilidade de a pessoa fazer uso de drogas sem que passe pelos requisitos regulamentares da ANVISA.

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