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Informação de Patrimônio Histórico Municipal e desapropriação
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por Queliani
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última modificação
03/12/2020 09h12
Boa tarde Alexandre,
Trabalho em um Escritório de Engenharia Consultiva em São Paulo/SP e estou realizando o Estudo de Viabilidade para elaboração de Projeto de nova edificação que dará lugar à instalação de uma Drogaria, localizado na Av. Alberto Maranhão S/N, esq. com a R. Prudente de Morais, Bairro Bom Jardim – Mossoró / RN.
Local: https://www.google.com/maps/place/Av.+Alberto+Maranh%C3%A3o,+2615+-+Centro,+Mossor%C3%B3+-+RN,+59600-295/@-5.1856067,-37.3408973,220m/data=!3m1!1e3!4m5!3m4!1s0x7ba06df9b8d3659:0x46a709f13507724b!8m2!3d-5.1856708!4d-37.3408919.
Face ao exposto gostaria de solicitar, uma vez que não tive resposta da prefeitura, um parecer sobre patrimônio histórico municipal e desapropriação.
Imóvel localizado na Área Especial de Interesse Histórico Cultural (AEIHC). Oficiosamente nada consta para patrimônio histórico municipal, porém gostaria de ratificar esta informação.
Também, oficiosamente não há projetos de melhoramento viário que venham a desapropriar o imóvel ofertado, porém de acordo com o Plano Diretor do município, lei complementar 12/2006, fica permitida Operação Urbana Consorciada no bairro do Bom Jardim, a Área Especial de Interesse Histórico e Cultural (AEIHC) e a Área Especial Urbana Central (AEUC), e tem como uma de suas finalidades a melhoria e ampliação da infra-estrutura e da rede viária estrutural. Portanto gostaria de ratificar a informação oficiosa.
Att, Isabella Matulevicius Villanova.
Localizado em
Ouvidoria
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Informação de Patrimônio Histórico Municipal e desapropriação
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por Queliani
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última modificação
03/12/2020 09h14
Boa tarde, Trabalho em um Escritório de Engenharia Consultiva em São Paulo/SP e estou realizando o Estudo de Viabilidade para elaboração de Projeto de nova edificação que dará lugar à instalação de uma Drogaria, localizado na Av. Alberto Maranhão S/N, esq. com a R. Prudente de Morais, Bairro Bom Jardim – Mossoró / RN. Local: https://www.google.com/maps/place/Av.+Alberto+Maranh%C3%A3o,+2615+-+Centro,+Mossor%C3%B3+-+RN,+59600-295/@-5.1856067,-37.3408973,220m/data=!3m1!1e3!4m5!3m4!1s0x7ba06df9b8d3659:0x46a709f13507724b!8m2!3d-5.1856708!4d-37.3408919. Face ao exposto gostaria de solicitar, uma vez que não tive resposta da prefeitura, um parecer sobre patrimônio histórico municipal e desapropriação. Imóvel localizado na Área Especial de Interesse Histórico Cultural (AEIHC). Oficiosamente nada consta para patrimônio histórico municipal, porém gostaria de ratificar esta informação. Também, oficiosamente não há projetos de melhoramento viário que venham a desapropriar o imóvel ofertado, porém de acordo com o Plano Diretor do município, lei complementar 12/2006, fica permitida Operação Urbana Consorciada no bairro do Bom Jardim, a Área Especial de Interesse Histórico e Cultural (AEIHC) e a Área Especial Urbana Central (AEUC), e tem como uma de suas finalidades a melhoria e ampliação da infra-estrutura e da rede viária estrutural. Portanto gostaria de ratificar a informação oficiosa. Att, Isabella Matulevicius Villanova.
Localizado em
Ouvidoria
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IPTU
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por Queliani
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última modificação
04/02/2020 12h20
A PREFEITURA ESTA COBRANDO IPTU A TODOS, SEM EXCEÇÕES.
ME ENQUADRO NA ISENÇÃO QUE FOI APROVADA, POREM LA DISSE QUE NÃO FORAM COMUNICADOS.
Localizado em
Ouvidoria
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jom361.pdf
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por Queliani
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última modificação
02/10/2019 11h50
Localizado em
Ouvidoria
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Solicitação de envio de cópia integral da Lei Municipal de Mossoró nº. 3.391 de 17 de junho de 2016
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LC 68-2012.pdf
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por Queliani
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última modificação
06/11/2019 10h19
Localizado em
Ouvidoria
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Escola do Legislativo e organograma
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LC 157-2019.pdf
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por Queliani
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última modificação
06/11/2019 10h19
Localizado em
Ouvidoria
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Escola do Legislativo e organograma
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Legislação pertinente
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por Queliani
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última modificação
16/04/2020 14h45
Prezados, boa tarde.
Gostaria de solicitar acesso ao inteiro teor da legislação completa e atualizada (leis, decretos e
demais atos normativos) acerca do funcionamento de academias de ginástica e musculação, a
saber:
a) regramentos quanto à implantação e operação de academias de ginástica, incluindo, mas
não se limitando a:
(i) disponibilidade de profissionais de saúde, a exemplo de médico, fisioterapeuta e
nutricionista, no estabelecimento;
(ii) disponibilidade de profissionais de educação física no estabelecimento;
(iii) normas de direito do consumidor incidentes sobre a operação de academias;
(iv) necessidade de disposição de kits de primeiros socorros e/ou quaisquer outros
equipamentos médicos e de saúde;
(v) exigências dos alunos para a matrícula, a exemplo de exames médicos e avaliações
físicas.
b) restrições à operação de academias de ginástica;
c) condicionantes à implantação e operação de academias de ginástica;
d) exigências para a implantação de elevadores em estabelecimentos comerciais/de serviços;
e) exigências de acessibilidade para estabelecimentos comerciais/de serviços;
f) exigências para a construção de piscinas;
g) necessidade de aposição de placas informativas no estabelecimento;
h) normas de uso e ocupação do solo aplicáveis à implantação de academias de ginástica.
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Ouvidoria
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Lei Municipal
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por Queliani
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última modificação
07/02/2020 11h36
Câmara Mirim
Localizado em
Ouvidoria
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Projeto de recepção de estudantes
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Lei Municipal
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por Queliani
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última modificação
04/02/2020 12h20
lei N° 1501/2000.
Localizado em
Ouvidoria
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IPTU
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LEI 3391-2016.PDF
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por Queliani
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última modificação
02/10/2019 11h48
Localizado em
Ouvidoria
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Solicitação de envio de cópia integral da Lei Municipal de Mossoró nº. 3.391 de 17 de junho de 2016