Informação de Patrimônio Histórico Municipal e desapropriação
Respostas
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Ilma. Senhora Isabella Matulevicius Villanova
CONSIDERANDO a solicitação feita por Vossa Senhoria, solicitante, à Administração Pública Municipal, informamos que a mesma poderá, a bom tempo, ser feita perante à Secretaria de Obras e Urbanismo e caso não obtenha resposta, diretamente perante a ouvidoria pública da Prefeitura Municipal de Mossoró RN;
CONSIDERANDO a existência do Código de Obras, Posturas e Edificações do Município de Mossoró/RN, que dispõe sobre a matéria, Lei Complementar de nº 47, de 16 de dezembro de 2010, e suas ulteriores alterações aprovada por esta casa Legislativa;
CONSIDERANDO ainda que a execução das Leis cabe ao Chefe do Administrativo Municipal;
CONSIDERANDO ainda que as adequações realizadas por técnicos da área da construção civil, relativamente aos empreendimentos comerciais, é que devem ser enquadradas nos dispositivos legais das leis de regência, junta à secretaria de obras e urbanismo, bem como perante à secretaria de tributação do ente;
CONSIDERANDO, ademais, que o legislativo Municipal tem a incumbência de fiscalizar a atividade na administração das normas em caso de desídia (descumprimento ou negativa de autorização de fato que a Lei não veda);
Sirvo-me na presente resposta informar que a solicitação de vossa senhoria, solicitante deverá ser feita perante à Secretaria de Obras e Urbanismo de Mossoró/RN, a qual executa a Lei, à exemplo do Código de Obras, Posturas e Edificações do Município de Mossoró/RN, indicando, em caso de negativa de Informação da Secretaria de Obras e Urbanismo, quanto à regulamentação das normas vigentes para os fins buscados, que Vossa Senhoria apresente reclamação formal à Ouvidoria Geral da prefeitura do Município de Mossoró/RN, sem prejuízo da informação à administração legislativa para que de tudo tome conhecimento, e que o problema seja solucionado, cujas providências deverão ser tomadas na forma da legislação pertinente à matéria.
Segue link para acesso à legislação municipal:
http://168.232.152.232:8080[…]=0&lst_assunto_norma=36
https://leismunicipais.com.[…]cipio-de-mossoro-2010-12-16
https://www.secovirn.com.br/[…]/plano-diretor-de-mossoro.pdf
https://leismunicipais.com.[…]rio-do-municipio-de-mossoro
Atenciosamente,
Queliani Alves de Carvalho e Silva.
(ouvidora)
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