Informação de Patrimônio Histórico Municipal e desapropriação

por Queliani última modificação 03/12/2020 09h12

Boa tarde Alexandre, Trabalho em um Escritório de Engenharia Consultiva em São Paulo/SP e estou realizando o Estudo de Viabilidade para elaboração de Projeto de nova edificação que dará lugar à instalação de uma Drogaria, localizado na Av. Alberto Maranhão S/N, esq. com a R. Prudente de Morais, Bairro Bom Jardim – Mossoró / RN. Local: https://www.google.com/maps/place/Av.+Alberto+Maranh%C3%A3o,+2615+-+Centro,+Mossor%C3%B3+-+RN,+59600-295/@-5.1856067,-37.3408973,220m/data=!3m1!1e3!4m5!3m4!1s0x7ba06df9b8d3659:0x46a709f13507724b!8m2!3d-5.1856708!4d-37.3408919. Face ao exposto gostaria de solicitar, uma vez que não tive resposta da prefeitura, um parecer sobre patrimônio histórico municipal e desapropriação. Imóvel localizado na Área Especial de Interesse Histórico Cultural (AEIHC). Oficiosamente nada consta para patrimônio histórico municipal, porém gostaria de ratificar esta informação. Também, oficiosamente não há projetos de melhoramento viário que venham a desapropriar o imóvel ofertado, porém de acordo com o Plano Diretor do município, lei complementar 12/2006, fica permitida Operação Urbana Consorciada no bairro do Bom Jardim, a Área Especial de Interesse Histórico e Cultural (AEIHC) e a Área Especial Urbana Central (AEUC), e tem como uma de suas finalidades a melhoria e ampliação da infra-estrutura e da rede viária estrutural. Portanto gostaria de ratificar a informação oficiosa. Att, Isabella Matulevicius Villanova.

: 19/11/2020 20h29
: Pedido de Informação
: Administração
: 20201119192957
: Resolvida

Respostas

1

: queliani
: 24/11/2020 10h45
: Aceito

olá

2

: queliani
: 03/12/2020 08h12
: Resolvida

Ilma. Senhora Isabella Matulevicius Villanova

CONSIDERANDO a solicitação feita por Vossa Senhoria, solicitante, à Administração Pública Municipal, informamos que a mesma poderá, a bom tempo, ser feita perante à Secretaria de Obras e Urbanismo e caso não obtenha resposta, diretamente perante a ouvidoria pública da Prefeitura Municipal de Mossoró RN;
CONSIDERANDO a existência do Código de Obras, Posturas e Edificações do Município de Mossoró/RN, que dispõe sobre a matéria, Lei Complementar de nº 47, de 16 de dezembro de 2010, e suas ulteriores alterações aprovada por esta casa Legislativa;
CONSIDERANDO ainda que a execução das Leis cabe ao Chefe do Administrativo Municipal;
CONSIDERANDO ainda que as adequações realizadas por técnicos da área da construção civil, relativamente aos empreendimentos comerciais, é que devem ser enquadradas nos dispositivos legais das leis de regência, junta à secretaria de obras e urbanismo, bem como perante à secretaria de tributação do ente;
CONSIDERANDO, ademais, que o legislativo Municipal tem a incumbência de fiscalizar a atividade na administração das normas em caso de desídia (descumprimento ou negativa de autorização de fato que a Lei não veda);
Sirvo-me na presente resposta informar que a solicitação de vossa senhoria, solicitante deverá ser feita perante à Secretaria de Obras e Urbanismo de Mossoró/RN, a qual executa a Lei, à exemplo do Código de Obras, Posturas e Edificações do Município de Mossoró/RN, indicando, em caso de negativa de Informação da Secretaria de Obras e Urbanismo, quanto à regulamentação das normas vigentes para os fins buscados, que Vossa Senhoria apresente reclamação formal à Ouvidoria Geral da prefeitura do Município de Mossoró/RN, sem prejuízo da informação à administração legislativa para que de tudo tome conhecimento, e que o problema seja solucionado, cujas providências deverão ser tomadas na forma da legislação pertinente à matéria.
Segue link para acesso à legislação municipal:
http://168.232.152.232:8080[…]=0&lst_assunto_norma=36
https://leismunicipais.com.[…]cipio-de-mossoro-2010-12-16
https://www.secovirn.com.br/[…]/plano-diretor-de-mossoro.pdf
https://leismunicipais.com.[…]rio-do-municipio-de-mossoro
Atenciosamente,
Queliani Alves de Carvalho e Silva.
(ouvidora)

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