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Lei Orgânica Municipal
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por Queliani
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última modificação
05/11/2019 12h37
https://www.mossoro.rn.leg.br/legislacao/lei-organica
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Lei Orgânica do Município
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LC 68-2012.pdf
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por Queliani
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última modificação
06/11/2019 10h19
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Ouvidoria
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Escola do Legislativo e organograma
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LC 157-2019.pdf
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por Queliani
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última modificação
06/11/2019 10h19
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Ouvidoria
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Escola do Legislativo e organograma
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Falta de Iluminação
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por Queliani
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última modificação
08/06/2020 17h28
Olá, gostaria de pedir mais uma vez para que seja instalado uma luminária ao final da rua do "P" ao logo da Felipe Camarão, Bairro Aeroporto I. O local é escuro a noite, facilitando a ocorrência de assaltos e pessoas de má índole. Número do Poste - PO2 805
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Falta de Luminária no Poste
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por Queliani
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última modificação
09/06/2020 10h21
Olá, gostaria de pedir mais uma vez para que seja instalado uma luminária ao final da rua do "P" ao logo da Felipe Camarão, Bairro Aeroporto I. O local é escuro a noite, facilitando a ocorrência de assaltos e pessoas de má índole. Número do Poste - PO2 805
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Falta de Luminária no Poste
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por Queliani
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última modificação
10/06/2020 14h19
Olá, já é a terceira solicitação que venho informando a mesma coisa e vocês passam a informação incorreta. "Falta de Luminária no Poste" é responsabilidade da prefeitura, a COSERN informa que é responsável apenas pela energia até o poste. O que estou reclamando é que no "Poste Não Tem Luminária" e solicito que seja colocado uma LUMINÁRIA ! (Olá, gostaria de pedir mais uma vez para que seja instalado uma luminária ao final da rua do "P" ao logo da Felipe Camarão, Bairro Aeroporto I. O local é escuro a noite, facilitando a ocorrência de assaltos e pessoas de má índole. Número do Poste - PO2 805)
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Encaminhamento à secretaria legislativa.pdf
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por Queliani
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19/09/2019 10h43
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Saneamento básico
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Informação de Patrimônio Histórico Municipal e desapropriação
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por Queliani
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última modificação
03/12/2020 09h12
Boa tarde Alexandre,
Trabalho em um Escritório de Engenharia Consultiva em São Paulo/SP e estou realizando o Estudo de Viabilidade para elaboração de Projeto de nova edificação que dará lugar à instalação de uma Drogaria, localizado na Av. Alberto Maranhão S/N, esq. com a R. Prudente de Morais, Bairro Bom Jardim – Mossoró / RN.
Local: https://www.google.com/maps/place/Av.+Alberto+Maranh%C3%A3o,+2615+-+Centro,+Mossor%C3%B3+-+RN,+59600-295/@-5.1856067,-37.3408973,220m/data=!3m1!1e3!4m5!3m4!1s0x7ba06df9b8d3659:0x46a709f13507724b!8m2!3d-5.1856708!4d-37.3408919.
Face ao exposto gostaria de solicitar, uma vez que não tive resposta da prefeitura, um parecer sobre patrimônio histórico municipal e desapropriação.
Imóvel localizado na Área Especial de Interesse Histórico Cultural (AEIHC). Oficiosamente nada consta para patrimônio histórico municipal, porém gostaria de ratificar esta informação.
Também, oficiosamente não há projetos de melhoramento viário que venham a desapropriar o imóvel ofertado, porém de acordo com o Plano Diretor do município, lei complementar 12/2006, fica permitida Operação Urbana Consorciada no bairro do Bom Jardim, a Área Especial de Interesse Histórico e Cultural (AEIHC) e a Área Especial Urbana Central (AEUC), e tem como uma de suas finalidades a melhoria e ampliação da infra-estrutura e da rede viária estrutural. Portanto gostaria de ratificar a informação oficiosa.
Att, Isabella Matulevicius Villanova.
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Informação de Patrimônio Histórico Municipal e desapropriação
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por Queliani
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última modificação
03/12/2020 09h14
Boa tarde, Trabalho em um Escritório de Engenharia Consultiva em São Paulo/SP e estou realizando o Estudo de Viabilidade para elaboração de Projeto de nova edificação que dará lugar à instalação de uma Drogaria, localizado na Av. Alberto Maranhão S/N, esq. com a R. Prudente de Morais, Bairro Bom Jardim – Mossoró / RN. Local: https://www.google.com/maps/place/Av.+Alberto+Maranh%C3%A3o,+2615+-+Centro,+Mossor%C3%B3+-+RN,+59600-295/@-5.1856067,-37.3408973,220m/data=!3m1!1e3!4m5!3m4!1s0x7ba06df9b8d3659:0x46a709f13507724b!8m2!3d-5.1856708!4d-37.3408919. Face ao exposto gostaria de solicitar, uma vez que não tive resposta da prefeitura, um parecer sobre patrimônio histórico municipal e desapropriação. Imóvel localizado na Área Especial de Interesse Histórico Cultural (AEIHC). Oficiosamente nada consta para patrimônio histórico municipal, porém gostaria de ratificar esta informação. Também, oficiosamente não há projetos de melhoramento viário que venham a desapropriar o imóvel ofertado, porém de acordo com o Plano Diretor do município, lei complementar 12/2006, fica permitida Operação Urbana Consorciada no bairro do Bom Jardim, a Área Especial de Interesse Histórico e Cultural (AEIHC) e a Área Especial Urbana Central (AEUC), e tem como uma de suas finalidades a melhoria e ampliação da infra-estrutura e da rede viária estrutural. Portanto gostaria de ratificar a informação oficiosa. Att, Isabella Matulevicius Villanova.
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Meio Ambiente e Vigilância Sanitária
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por Queliani
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publicado
03/12/2020
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última modificação
03/12/2020 09h23
Boa tarde,
Trabalho em um Escritório de Engenharia Consultiva em São Paulo/SP e estou realizando o Estudo de Viabilidade para elaboração de Projeto de nova edificação que dará lugar à instalação de uma Drogaria, localizado na Av. Alberto Maranhão S/N, esq. com a R. Prudente de Morais, Bairro Bom Jardim – Mossoró / RN. Local: https://www.google.com/maps/place/Av.+Alberto+Maranh%C3%A3o,+2615+-+Centro,+Mossor%C3%B3+-+RN,+59600-295/@-5.1856067,-37.3408973,220m/data=!3m1!1e3!4m5!3m4!1s0x7ba06df9b8d3659:0x46a709f13507724b!8m2!3d-5.1856708!4d-37.3408919.
Face ao exposto gostaria de verificar o processo de supressão de árvores e licenciamento ambiental, há a possibilidade de compensação arbórea?
Em relação a vigilância sanitária, exigido para drogarias, gostaria de saber:
Os questionamentos referente a Vigilância Sanitária são:
1. A Prefeitura Municipal exige a aprovação do projeto junto à vigilância sanitária? Quais documentos devem ser emitidos?
2. Existe alguma norma/ legislação de especificação municipal para os seguintes parâmetros?
a. Área de Atendimento Público;
b. Área de Recebimento de Produtos;
c. Área para descarte/ Abrigo de Lixo;
d. Sala de Aplicação;
e. Escritório Farmacêutico;
f. Sanitários;
g. Depósito/ Estoque;
h. Vestiários;
i. Pé Direito.
j. Outros que ache necessários.
3. Caso não houver uma legislação para os parâmetros citados acima, poderia me informar se os técnicos geralmente definem algum parâmetro para fiscalização e aprovação na Vigilância Sanitária?
Att, Isabella Matulevicius Villanova.
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