Alteração em nome de avenida
Respostas
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Senhor Joaquim Pereira da Silva Neto, nesta.
Atendendo a sua solicitação/sugestão, informamos que a questão apresentada a esta ouvidoria se trata de questão interno corporis (questão interna) do parlamento municipal, Câmara Municipal, concorrentemente com a Prefeita Constitucional, não tendo a ouvidoria competência para opinar sobre a questão de mérito, constitucionalidade, inconstitucionalidade ou legalidade da pretendida norma.
Deste modo, deixa de fazer qualquer valoração sobre a matéria, todavia, a sua sugestão será enviada em forma de memorando para da presidência, secretaria legislativa desta casa de Lei, bem como para que esta a envie aos gabinetes dos vereadores da câmara municipal de Mossoró/RN.
Informamos ainda que as informações e reivindicações apresentadas por esta ouvidoria não impede que vossa senhoria também o faça perante a ouvidoria da prefeitura Municipal de Mossoró/RN através desse link (https://participar.com.br/mossoro/users/sign_in).
Atenciosamente:
Queliani Alves de Carvalho e Silva
Ouvidora
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