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Respostas
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Ilmo. Senhor Celimar Morais
CONSIDERANDO a solicitação feita por Vossa Senhoria, solicitante, à Administração Pública Municipal, informamos que a mesma poderá, a bom tempo, ser feita perante à Secretaria de Obras e Urbanismo e caso não obtenha resposta, diretamente perante a ouvidoria pública da Prefeitura Municipal de Mossoró RN, cujo link segue: https://www.participar.com.br/mossoro/users/sign_in
CONSIDERANDO a existência do Código de Obras, Posturas e Edificações do Município de Mossoró/RN, que dispõe sobre a matéria, Lei Complementar de nº 47, de 16 de dezembro de 2010, e suas ulteriores alterações aprovada por esta casa Legislativa;
CONSIDERANDO ainda que a execução das Leis cabe ao Chefe do Administrativo Municipal;
CONSIDERANDO, ademais, que o legislativo Municipal tem a incumbência de fiscalizar a atividade na administração das normas em caso de desídia (descumprimento ou negativa de autorização de fato que a Lei não veda);
Sirvo-me na presente resposta informar que a solicitação de vossa senhoria, solicitante deverá ser feita perante à Secretaria de Obras e Urbanismo de Mossoró/RN, a qual executa a Lei, à exemplo do Código de Obras, Posturas e Edificações do Município de Mossoró/RN, indicando, em caso de negativa de Informação da Secretaria de Obras e Urbanismo, quanto à regulamentação das normas vigentes para os fins buscados, que Vossa Senhoria apresente reclamação formal à Ouvidoria Geral da prefeitura do Município de Mossoró/RN, sem prejuízo da informação à administração legislativa para que de tudo tome conhecimento, e que o problema seja solucionado, cujas providências deverão ser tomadas na forma da legislação pertinente à matéria.
Já no que diz respeito à fiscalização dos serviços públicos ainda que prestados por particulares, informando que, em primeiro lugar a responsabilidade direta pela prestação do serviço reclamado é da COSERN que detém a concessão. Secundariamente, como o ente Municipal percebe dos consumidores de energia elétrica taxa do serviço de iluminação pública, informamos que as questões no nível legislativo já foram resolvidas quanto a este tributo.
Considerando as informações supracitadas aconselhamos que vossa senhoria faça uma reclamação diretamente a COSERN por meio do telefone 116, informando a falha na prestação do serviço e, caso não seja atendida dentro de prazo razoável, 72 horas, entrar em contato com a ouvidoria da prefeitura Municipal de Mossoró RN, cujo link segue: https://www.participar.com.br/mossoro/users/sign_in
Atenciosamente,
A ouvidoria da Câmara Municipal de Mossoro/RN
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