Rua sem acistencia de tudo

por Queliani última modificação 30/12/2020 01h31

Moro na rua Estevam Romão de frança onde todo ano pago meu iptu caricimo .uma rua esquecida a única que ficou sem saneamento , pavimentação, não trocaram as lâmpadas dos potes para LED, não tem agente de saúde que atenda mesa rua.pesso por favor olhem um pouco para essa rua

: 27/12/2020 21h14
: Denúncia
: Administração
: 20201227201444
: Resolvida

Respostas

1

: queliani
: 30/12/2020 00h31
: Aceito

Ilmo. senhor Celimar Morais

2

: queliani
: 30/12/2020 00h31
: Resolvida

Ilmo. Senhor Celimar Morais
CONSIDERANDO a solicitação feita por Vossa Senhoria, solicitante, à Administração Pública Municipal, informamos que a mesma poderá, a bom tempo, ser feita perante à Secretaria de Obras e Urbanismo e caso não obtenha resposta, diretamente perante a ouvidoria pública da Prefeitura Municipal de Mossoró RN, cujo link segue: https://www.participar.com.br/mossoro/users/sign_in
CONSIDERANDO a existência do Código de Obras, Posturas e Edificações do Município de Mossoró/RN, que dispõe sobre a matéria, Lei Complementar de nº 47, de 16 de dezembro de 2010, e suas ulteriores alterações aprovada por esta casa Legislativa;
CONSIDERANDO ainda que a execução das Leis cabe ao Chefe do Administrativo Municipal;
CONSIDERANDO, ademais, que o legislativo Municipal tem a incumbência de fiscalizar a atividade na administração das normas em caso de desídia (descumprimento ou negativa de autorização de fato que a Lei não veda);
Sirvo-me na presente resposta informar que a solicitação de vossa senhoria, solicitante deverá ser feita perante à Secretaria de Obras e Urbanismo de Mossoró/RN, a qual executa a Lei, à exemplo do Código de Obras, Posturas e Edificações do Município de Mossoró/RN, indicando, em caso de negativa de Informação da Secretaria de Obras e Urbanismo, quanto à regulamentação das normas vigentes para os fins buscados, que Vossa Senhoria apresente reclamação formal à Ouvidoria Geral da prefeitura do Município de Mossoró/RN, sem prejuízo da informação à administração legislativa para que de tudo tome conhecimento, e que o problema seja solucionado, cujas providências deverão ser tomadas na forma da legislação pertinente à matéria.
Já no que diz respeito à fiscalização dos serviços públicos ainda que prestados por particulares, informando que, em primeiro lugar a responsabilidade direta pela prestação do serviço reclamado é da COSERN que detém a concessão. Secundariamente, como o ente Municipal percebe dos consumidores de energia elétrica taxa do serviço de iluminação pública, informamos que as questões no nível legislativo já foram resolvidas quanto a este tributo.
Considerando as informações supracitadas aconselhamos que vossa senhoria faça uma reclamação diretamente a COSERN por meio do telefone 116, informando a falha na prestação do serviço e, caso não seja atendida dentro de prazo razoável, 72 horas, entrar em contato com a ouvidoria da prefeitura Municipal de Mossoró RN, cujo link segue: https://www.participar.com.br/mossoro/users/sign_in

Atenciosamente,
A ouvidoria da Câmara Municipal de Mossoro/RN

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