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Considerando o EDITAL Nº 01/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 - publicado no Diário Oficial do Munícipio (DOM) de Mossoró nº 243. Considerando a Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, mas também a Lei Municipal n° 4.075/2023, ambas referenciadas no item 5.4.9 do Edital supracitado. Considerando a jurisprudência consolidada do tema "direito à isenção da taxa de inscrição em concurso público para o candidato que apresentar carteira de doador no Redome". Preliminarmente, verifico que o Edital está descumprindo o arcabouço legal e jurídico, pois foi publicado e, ainda, não retificado, trazendo em seu item 5.10.4.2 apenas a possibilidade de funtamento para requerer a isenção a Lei Municipal 4.075/2023, excluindo a Lei Federal 13.656/2028, a qual também está presente no item 5.4.9. Ainda assim, a própria Lei 4.075 traz em seu texto, precisamente no Art. 1°, Inc. IV, § 4° que dita: Art. 1° São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró: (...) IV - o candidato que seja doador de medula óssea. (...) § 4° Para efeito da isenção de que trata o inciso IV deste artigo, o candidato deverá comprovar a efetiva doação de medula óssea ou o cadastro perante o Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea. Nesse sentido, não resta dúvida que a previsão de isenção estrita aos candidatos que efetivamente doaram medula óssea e não também aos que constam cadastrados como doadores, é uma afronta a lei e ao entendimento consolidado. SIMPLESMENTE A IDECAN PRODUZIU EDITAL QUE LEZA TODA UMA CADEIA DE CONCURSEIROS E FIRMOU O ENTENDIMENTO QUANDO INDEFERIU TODOS OS PEDIDOS DE ISENÇÃO COM FUNDAMENTO NA PRÓPRIA LEI DO MUNÍCIPIO DE MOSSORÓ - UMA VERDADEIRA AFRONTA, DESRESPEITO! É importante consignar que o incentivo à doação de medula óssea funciona como uma política social na área da saúde com o objetivo de incentivar as pessoas a se cadastrarem como possíveis doadores. A isenção em concursos públicos deve alcançar todo aquele que se disponibilizar a ser um possível doador no futuro e não somente quem efetivamente tenha doado, uma vez que o objetivo é aumentar o número de possíveis doadores cadastrados. Solicito fiscalização e parecer juridico, esperando que resulte em retificação do Edital, face ao exposto, assim como reabertura do prazo para os requerimentos de isenção... Qualquer atitude diferente da Câmara pode ser considerada solidária aos equívocos da contratada da Prefeitura, a IDECAN, podendo reverberar em ações judiciais que lezem o erário e atrasem o certame.
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