Representação por possível abuso de autoridade, violação de direitos fundamentais, violação da LGPD e exposição indevida de servidora pública em hospital estadual.

por Alessandro Vieira última modificação 05/01/2026 10h09

Apresenta-se a presente denúncia, de forma anônima, para apuração de possíveis irregularidades praticadas pelo vereador Deyvison Thalles Martins do Nascimento, ocorridas na manhã do dia 02 de janeiro de 2026, no Hospital Regional Tarcísio Maia, unidade hospitalar pública estadual. Na data mencionada, o vereador se passou por acompanhante para adentrar nas instalações internas do hospital, sem se identificar inicialmente como agente político, realizando filmagem em tempo real (live) publicada em sua rede social, expondo servidores públicos e pacientes em situação de vulnerabilidade, inclusive alguns sem qualquer autorização. Durante a live, o denunciado: realizou gravações em ambiente hospitalar de acesso controlado, sem autorização da direção da unidade; expôs servidores identificáveis em pleno exercício profissional; manteve a gravação mesmo após pedidos expressos para não serem filmados; expôs pacientes em condição de vulnerabilidade, afrontando a dignidade e o sigilo assistencial. Em determinado momento, o vereador passou a alegar publicamente que teria sido “agredido” por uma servidora, fato que não se confirma pelas imagens, sendo visível apenas um toque para passagem e pedido para que cessasse a gravação, sem qualquer ato de agressão. A servidora em questão, Luzirene, profissional com 39 anos de serviços prestados ao Hospital Regional Tarcísio Maia, inclusive reconhecida institucionalmente por sua trajetória, foi exposta e constrangida publicamente nas redes sociais do vereador, mesmo após solicitar expressamente que não fosse gravada. Ainda assim, o denunciado manteve a filmagem e a divulgação, alegando possuir direito de filmar e expor servidores com base em citação genérica do art. 37 da Constituição Federal e suposta “prerrogativa concedida pelo STF”. Uso indevido do art. 37 da Constituição Federal O art. 37 da CF/88 trata da publicidade dos atos administrativos, não autorizando filmagem ou exposição de pessoas, tampouco a continuidade da gravação após recusa expressa. Violação ao direito à imagem, honra e dignidade Servidores públicos mantêm integralmente seus direitos fundamentais. A gravação e divulgação de imagem contra a vontade da pessoa configuram violação constitucional. Ambiente hospitalar como espaço de acesso controlado Hospital público não é espaço público irrestrito. A entrada mediante falsa condição (acompanhante) e a realização de filmagens sem autorização institucional configuram irregularidade grave. Possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) Imagem, voz e contexto funcional de servidores e pacientes configuram dados pessoais, sendo ilícita a coleta e divulgação sem consentimento e sem base legal válida. Indícios de abuso de autoridade e constrangimento ilegal Há indícios de uso do cargo político para constranger servidora pública, expô-la em redes sociais e imputar-lhe, de forma indevida, conduta inexistente (“agressão”), extrapolando completamente os limites da fiscalização parlamentar. Diante do exposto, requer-se: a apuração dos fatos narrados; a análise de eventual abuso de autoridade e outras irregularidades administrativas e legais; a apuração de violação a direitos fundamentais, à LGPD e ao ambiente assistencial hospitalar; a adoção das medidas cabíveis, inclusive recomendações, responsabilizações e demais providências legais; a avaliação quanto à retirada dos conteúdos divulgados nas redes sociais, caso ainda disponíveis. link da live publicada no instagram pessoal do vereador: https://www.instagram.com/reel/DTBbENfERoz/?igsh=MTB2OXRnYmI3YWp4dQ==

: 03/01/2026 01h09
: Denúncia
: Legislativa
: 20260103010912
: Tramitando

Respostas

1

: alessandro-vieira
: 05/01/2026 10h09
: Tramitando

Informamos que a manifestação apresentada foi recebida e aceita pela Ouvidoria da Câmara Municipal, encontrando-se em tramitação.
O registro será analisado e encaminhado ao setor competente para as providências cabíveis, dentro do prazo legal.

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