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por Ayran Arruda publicado 19/05/2026 00h20, última modificação 19/05/2026 00h22


A Câmara Municipal de Mossoró, por meio do presente, informa que, embora tenha sido aprovada a Lei Municipal nº 4.274, de 15 de janeiro de 2026, alterada pela Lei Ordinária n° 4.280, de 30 de março de 2026, que dispõe sobre a verba indenizatória denominada Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal – CEAPM, e dá outras providências, nunca foi efetuado até o momento nenhum pagamento por meio da referida norma no âmbito desta Casa Legislativa.

Tal informação visa garantir a transparência das ações administrativas e orçamentárias desta Câmara Municipal, bem como esclarecer eventuais dúvidas quanto à execução da norma em questão.