Portal da Transparência > Verbas Indenizatórias

por Ayran Arruda publicado 29/05/2025 16h30, última modificação 30/05/2025 09h41
INFORMAÇÃO:


A Câmara Municipal de Mossoró, por meio do presente, informa que, embora tenha sido aprovada a Lei Municipal nº 3.703/2019, que dispõe sobre a verba indenizatória denominada Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal – CEAPM, e dá outras providências, a referida norma nunca foi efetivamente executada no âmbito desta Casa Legislativa.

Ressalta-se que, desde a sua publicação, não houve a implementação da sistemática prevista na mencionada legislação, tampouco a destinação de recursos financeiros ou a realização de qualquer despesa vinculada à CEAPM. Em outras palavras, não foram gerados quaisquer gastos decorrentes da aplicação da Lei nº 3.703/2019.

Tal informação visa garantir a transparência das ações administrativas e orçamentárias desta Câmara Municipal, bem como esclarecer eventuais dúvidas quanto à execução da norma em questão.