Entenda por que CMM não votou calamidade pública

por Regy Carte publicado 01/04/2020 12h09, última modificação 01/04/2020 12h09
Aspectos legais explicam peculiaridade municipal em pandemia
Entenda por que CMM não votou calamidade pública

Diretor Legislativo, Marcos Paulo assessora sessão: conhecimento regimental (foto: Edilberto Barros/CMM)

Muitos devem estar se perguntando o porquê da Câmara Municipal de Mossoró, a exemplo do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa do RN, em âmbitos federal e estadual, respectivamente, não ter votado o decreto de calamidade pública, expedido pelo Poder Executivo Municipal, que trata das medidas durante a pandemia de COVID-2019.

O diretor legislativo da Câmara Municipal de Mossoró, Marcos Paulo Barbosa, explica os motivos. Primeiro, segundo ele, é preciso se ater ao disposto na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, a conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que em seu artigo 65, diz o seguinte: “Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação”.

Hierarquia

Segundo, acrescenta Marcos Paulo, ao se debruçar sobre o Decreto n° 5631, de 23 de março de 2020, o Poder Executivo Municipal não decreta o estado de calamidade pública. Na opinião dele, o que se observa é uma declaração dessa situação no município, baseado na declaração do Governo do Estado do RN e em portarias e normativos dos diversos órgãos do Governo Federal.

“Desta forma, o Decreto apenas autoriza o Poder Executivo Municipal a cumprir as determinações diversas da legislação tanto estadual, quanto federal, no combate à pandemia de Covid-2019. Além disso, dispõe sobre outras medidas a serem obedecidas em âmbito municipal como fechamento de estabelecimentos, barreiras sanitárias, vacinação, dentre outras”, argumenta.

Competências

O diretor legislativo acrescenta que, com isso, observa-se que, caso o Poder Executivo Municipal entenda ser necessário decretar estado de calamidade pública a nível municipal, deve solicitar ao Poder Legislativo Estadual, ou seja, a solicitação deve ser feita diretamente à Assembleia Legislativa do RN, e não à Câmara Municipal de Mossoró.

A partir da aprovação do decreto, prazos estipulados na LRF são suspensos, bem como o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho, permitindo ao município agir de forma mais rápida e contundente com medidas de enfrentamento à situação causadora da calamidade, neste caso, a pandemia de Covid-2019.

Sobreaviso

A presidente da Câmara, Izabel Montenegro, reafirma que, apesar da quarentena, os vereadores continuam trabalhando em diversas frentes contra o covid-19 e que o Legislativo será convocado para votação, em caso de necessidade. “Temos um planejamento de realizar sessões por videoconferência. Estamos trabalhando para isso, pois, caso necessário, já estaremos preparados”, informa.