Ozaniel Mesquita destaca cartilha sobre direitos das pessoas com diabetes

por Alessandro Dantas publicado 05/12/2023 13h06, última modificação 05/12/2023 13h06
Vereador mencionou a lei municipal nº 3.7444/2019, que garante atendimento prioritário aos diabéticos em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras
Ozaniel Mesquita destaca cartilha sobre direitos das pessoas com diabetes

Vereador Ozaniel Mesquita em pronunciamento, nesta terça-feira (5), na tribuna do plenário (foto: Edilberto Barros/CMM)

Em pronunciamento na Câmara Municipal de Mossoró, hoje (5), o vereador Ozaniel Mesquita (União) destacou uma cartilha sobre direitos das pessoas com diabetes. De acordo com o parlamentar, a elaboração do guia foi uma iniciativa da Comissão de Direito Médico e da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mossoró. 

Segundo Ozaniel, o documento pode ser acessado no Instagram @oabmossoro. De acordo com ele, uma das legislações citadas no documento é a lei municipal n° 3.744/2019, de sua autoria, que determina atendimento prioritário às pessoas com diabetes em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras. 

Porém, ainda de acordo com Ozaniel, a norma em vigor não é conhecida por essas pessoas. “O que está faltando é a publicidade desta lei. Já entrei em contato com a Secretaria de Saúde para que as pessoas possam ter mais conhecimentos sobre essa legislação”, disse Ozaniel. 

Dezembro Vermelho

Ainda em seu pronunciamento, Ozaniel Mesquita destacou ações da campanha “Dezembro Vermelho”, mês dedicado à conscientização sobre o HIV e outras infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). 

Segundo ele, durante todo o período de dezembro, as Unidades Básicas de Saúde estarão abertas para que as pessoas façam testes rápidos. Ozaniel disse que as ISTs são transmitidas principalmente por meio do contato sexual, seja oral, vaginal ou anal, sem o uso do preservativo.